ONDE O DIREITO E A DEMOCRACIA ANDAM JUNTOS NA TERRIMHA DE MARCELINO VIEIRA-RN, JUSTIÇA FEITA.
A Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL) teve seu mandado de segurança revogado pela Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira.
21/08/2025 09:46
A Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL) teve seu mandado de segurança revogado pela Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira. O processo (no 0800767-93.2025.8.20.5143) visava contestar a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, alegando a ausência de proporcionalidade partidária e a formação exclusiva por membros do Partido Podemos. A eleição da Mesa Diretora ocorreu em 1° de janeiro de 2025, com a presença e ciência do impetrante. No entanto, a ação foi impetrada apenas em 30 de julho de 2025, ultrapassando o prazo de 120 dias previsto para mandados de segurança. Um pedido administrativo feito em 30 de abril de 2025 não suspendeu o prazo decadencial, conforme a Súmula 430 do STF. Diante da decadência, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva julgou o processo extinto com resolução do mérito, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida.
Adailson Alves
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