Aposentadoria por invalidez: Barroso vota a favor de cálculo que reduz benefício no INSS
Reforma da Previdência aplicou corte de 40% sobre o benefício
20/09/2025 09:11
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antiga aposentadoria por invalidez, após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo Barroso, que é relator do tema 1.300 em julgamento no Supremo, “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência”.
O cálculo atual reduz o benefício em 40%. Isso porque a emenda definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo, como ocorre com as demais aposentadorias da Previdência Social.
Quando houver invalidez por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o cálculo deve ser de 100% sobre a média salarial.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF após o INSS recorrer de decisão que beneficiou um segurado do Sul do País. O aposentado foi à Justiça pedindo revisão do valor do benefício após ser aposentado por incapacidade permanente em 2021.
Em seus argumentos, alega que sua aposentadoria foi concedida após ficar afastado recebendo auxílio-doença desde maio de 2019, antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, por isso, teria direito ao cálculo mais vantajoso.
Barroso, no entanto, negou esse pedido e deu ganho de causa ao INSS. Para o ministro, haveria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade permanente antes da entrada em vigor da reforma.
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